TJDFT - 0717512-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:35
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 22:29
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:36
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717512-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER RODRIGUES JUSTI REQUERIDO: BRUNA MARTINS DE SOUSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, por meio da petição de ID Num. 197190500, requer o depoimento pessoal das partes.
Todavia, quanto ao pedido de depoimento pessoal das partes, tem-se que o testemunho destas não tem pertinência no caso dos autos, pois o CPC determina que este seja cabível somente para fins de confissão.
Outrossim, não há o que acrescentar a oitiva das partes, além daquilo que já foi afirmado nos momentos oportunos para suas manifestações.
Assim, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/05/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:10
Outras decisões
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA MARTINS DE SOUSA GOMES - CPF: *53.***.*82-03 (REQUERIDO).
-
07/05/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS DE SOUSA GOMES em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717512-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDER RODRIGUES JUSTI REQUERIDO: BRUNA MARTINS DE SOUSA GOMES DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte ré comprovar a sua condição de hipossuficiência, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de necessidade jurídica, de modo que é dever do julgador aferir a presença dos requisitos impostos à concessão do benefício postulado.
Neste sentido, precedente firmado no âmbito do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL.
JUSTIÇA GRATUITA.
SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
A declaração da parte interessada no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça, de modo que cabe ao magistrado examinar as condições concretas para deferir o benefício. 2. (...). 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1061556, 07122142020178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 22/11/2017, Publicado no DJE: 01/12/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada – grifo inexistente no original).
Ainda, merece destaque decisão proferida pelo E.
STJ a respeito do tema: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 281 DA SÚMULA DO STF. 1.
A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Nos termos da Súmula 281/STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp 1621028/RO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2017, DJe 18/10/2017 – grifo inexistente no original).
Destarte, comprove a parte ré sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando aos autos comprovantes de rendimentos e extratos bancários dos últimos três meses, comprovantes de despesas mensais, declaração do imposto de renda e quaisquer outros documentos que entenda cabíveis para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS DE SOUSA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:13
Juntada de comunicações
-
21/09/2023 17:11
Juntada de consulta sisbajud
-
05/09/2023 01:59
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:02
Decorrido prazo de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:25
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:25
Indeferido o pedido de GRUPO AJ CONSULTORIA, PROJETOS E EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (REQUERENTE)
-
15/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:32
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:18
Outras decisões
-
31/05/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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