TJDFT - 0703191-61.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:29
Deferido em parte o pedido de DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (REQUERIDO)
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30/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
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30/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 23:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/05/2024 23:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703191-61.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ERNANI VERONA LEMOS REQUERIDO: DECOLAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Sobradinho (comprovante de residência de ID 191407921) e a parte requerida está domiciliada em outro Estado da Federação.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/03/2024 11:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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