TJDFT - 0708316-50.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/03/2025 14:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/03/2025 18:42 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/03/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            01/03/2025 02:38 Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 28/02/2025 23:59. 
- 
                                            14/02/2025 12:57 Publicado Despacho em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            05/02/2025 16:22 Recebidos os autos 
- 
                                            05/02/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/01/2025 17:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            24/01/2025 17:56 Processo Desarquivado 
- 
                                            24/01/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/01/2025 13:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/07/2024 15:21 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/07/2024 15:20 Transitado em Julgado em 23/07/2024 
- 
                                            23/07/2024 18:25 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2024 18:25 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            22/07/2024 16:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            21/07/2024 01:13 Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            20/07/2024 01:36 Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/07/2024 23:59. 
- 
                                            03/07/2024 15:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2024 17:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/06/2024 17:42 Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/06/2024 23:59. 
- 
                                            25/06/2024 16:46 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            14/06/2024 19:12 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2024 19:12 Deferido o pedido de WALLISON RIBEIRO MACEDO - CPF: *69.***.*55-71 (EXEQUENTE). 
- 
                                            05/06/2024 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            04/06/2024 14:24 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            27/05/2024 14:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            18/05/2024 09:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2024 06:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2024 14:14 Recebidos os autos 
- 
                                            07/05/2024 14:14 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
- 
                                            03/05/2024 12:07 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            03/05/2024 12:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/05/2024 03:39 Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59. 
- 
                                            10/04/2024 02:39 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708316-50.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLISON RIBEIRO MACEDO REVEL: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento da sentença.
 
 Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
 
 Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
 
 O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
 
 Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
 
 Desse modo, atualize-se o débito.
 
 Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
 
 Havendo bloqueio de valores, por se tratar de réu revel, a fim de evitar alegação de nulidade, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que o devedor, caso queira, apresente impugnação em que comprove: (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
 
 Advirta-se, caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
 
 Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, indicando em seguida para retirá-lo.
 
 Após, intime-se a parte credora para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
- 
                                            05/04/2024 15:38 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2024 15:38 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
- 
                                            04/04/2024 18:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            04/04/2024 18:13 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            04/04/2024 14:15 Recebidos os autos 
- 
                                            04/04/2024 14:15 Deferido o pedido de WALLISON RIBEIRO MACEDO - CPF: *69.***.*55-71 (REQUERENTE). 
- 
                                            26/03/2024 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            26/03/2024 13:19 Transitado em Julgado em 25/03/2024 
- 
                                            26/03/2024 04:10 Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 25/03/2024 23:59. 
- 
                                            25/03/2024 13:04 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            21/03/2024 03:46 Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 20/03/2024 23:59. 
- 
                                            11/03/2024 12:28 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            11/03/2024 02:26 Publicado Intimação em 11/03/2024. 
- 
                                            08/03/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
- 
                                            04/03/2024 16:10 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/02/2024 14:23 Recebidos os autos 
- 
                                            26/02/2024 14:23 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            16/02/2024 12:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            16/02/2024 12:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2024 17:35 Recebidos os autos 
- 
                                            09/02/2024 17:35 Outras decisões 
- 
                                            08/02/2024 14:17 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            07/02/2024 15:17 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            07/02/2024 12:39 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            07/02/2024 12:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião 
- 
                                            07/02/2024 12:39 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            01/02/2024 02:29 Recebidos os autos 
- 
                                            01/02/2024 02:29 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            11/01/2024 02:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            21/12/2023 15:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            23/11/2023 15:16 Recebidos os autos 
- 
                                            23/11/2023 15:16 Outras decisões 
- 
                                            17/11/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
- 
                                            17/11/2023 13:36 Juntada de Petição de certidão de juntada 
- 
                                            16/11/2023 17:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            16/11/2023 17:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730888-38.2020.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Sirlene Santana Sales
Advogado: Isabella Silva Carvalho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 10:50
Processo nº 0702772-53.2024.8.07.0010
Camila de Morais Rodrigues
Df Administradora de Imoveis Eireli
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:17
Processo nº 0700543-23.2024.8.07.0010
Diego Mesquita de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberta Henkes Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:41
Processo nº 0706719-45.2024.8.07.0001
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Andre Leonardo da Silva de Jesus
Advogado: Bianca Costa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 09:18
Processo nº 0706719-45.2024.8.07.0001
Andre Leonardo da Silva de Jesus
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Halson Hugo Pimenta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 12:12