TJDFT - 0700543-23.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:46
Decorrido prazo de DIEGO MESQUITA DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*29-55 (REQUERENTE) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DIEGO MESQUITA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
29/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:47
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DIEGO MESQUITA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700543-23.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO MESQUITA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 184247661), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
03/04/2024 19:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
03/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/03/2024 17:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO MESQUITA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Petição de intimação
-
22/01/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712820-98.2024.8.07.0001
Jorge Luis Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 16:59
Processo nº 0712820-98.2024.8.07.0001
Jorge Luis Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 15:41
Processo nº 0703718-52.2024.8.07.0001
Led SIA Comercio de Produtos Eletricos E...
Impacto Producoes LTDA
Advogado: Gilmar Siqueira Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:14
Processo nº 0730888-38.2020.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Sirlene Santana Sales
Advogado: Isabella Silva Carvalho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 10:50
Processo nº 0702772-53.2024.8.07.0010
Camila de Morais Rodrigues
Df Administradora de Imoveis Eireli
Advogado: Matheus Correa Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:17