TJDFT - 0702772-53.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702772-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DE MORAIS RODRIGUES REQUERIDO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo à parte autora, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte requerida, não logrou fazê-lo (ID. 201151184), fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular do réu.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santa Maria-DF, 21 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta - 
                                            
21/06/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/06/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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20/06/2024 17:08
Decorrido prazo de CAMILA DE MORAIS RODRIGUES - CPF: *57.***.*32-20 (REQUERENTE) em 17/06/2024.
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20/06/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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20/06/2024 15:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de CAMILA DE MORAIS RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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03/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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27/05/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:48
Recebida a emenda à inicial
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18/04/2024 18:48
Outras decisões
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17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702772-53.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA DE MORAIS RODRIGUES REQUERIDO: DF ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI SENTENÇA Procedo com o julgamento conforme o estado do processo, com fulcro no art. 354 do Código de Processo Civil.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
De plano, encontro óbice para processamento e julgamento do presente feito, pois a parte Requerente não possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Santa Maria.
O domicílio da parte Requerente está localizado no Park Way, conforme se verifica no comprovante de ID 1901538, e o da parte Requerida em Brasília/DF.
Assim sendo, evitando tumulto processual, deve o feito ser extinto sem resolução do mérito, possibilitando, com isso, que a parte Autora, assistida pelo nobre causídico, possa distribuir a ação no foro competente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 3 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito - 
                                            
04/04/2024 00:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 18:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/03/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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25/03/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 16:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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