TJDFT - 0702413-76.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:57
Determinado o arquivamento
-
26/06/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:20
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
10/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702413-76.2024.8.07.0019 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA OFENSOR: CASSIO LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que a vítima ANA CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA, por intermédio de advogado particular, informou o desejo de revogação das medidas protetivas outrora deferidas contra o ofensor CASSIO LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, bem como de desistir do processo, conforme informado na certidão de id.191622784.
O Ministério Público, diante dos fatores de risco assinalados e o prematuro pedido de revogação, encaminhou o do caso para acompanhamento psicossocial e pugnou pela manutenção das medidas protetivas até que sobrevenha o estudo pretendido. (ID. 191734407); Assim, considerando os fatores de risco presentes no caso, mantenho as medidas protetivas deferidas em favor da vítima até a realização do estudo psicossocial.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para a conclusão do referido estudo.
Após, retornem os autos conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
24/03/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 23:01
Recebidos os autos
-
24/03/2024 23:01
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/03/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/03/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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