TJDFT - 0705939-48.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705939-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: WAGNER FERREIRA GIFFONI DESPACHO Ciente da manifestação das partes.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 21:53
Expedição de Edital.
-
31/07/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 22:31
Homologada a Transação
-
28/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA GIFFONI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:57
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705939-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: WAGNER FERREIRA GIFFONI DESPACHO Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atender integralmente a determinação de ID 203299908, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705939-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: WAGNER FERREIRA GIFFONI DESPACHO Verifico que o acordo firmado entre as partes foi juntado minutos antes do registro da sentença, o que implicou na sua não apreciação.
O acordo de id. 202030581 foi firmado somente entre o autor e o primeiro réu.
Desse modo, cabe a parte autora informar se pretende a desistência em relação ao segundo réu ou a sua continuidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vinda manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração e do pedido de homologação de acordo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705939-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: WAGNER FERREIRA GIFFONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 202797705 .
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/07/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA GIFFONI em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo referente ao veículo Onix, placa QOR7A75, firmado com o primeiro réu pelo segundo réu e, por consequência, declarar a inexistência de eventual débito gerado em razão deste contrato.Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
27/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:39
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA GIFFONI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705939-48.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA LTDA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
REQUERIDO: WAGNER FERREIRA GIFFONI DESPACHO Instadas a se manifestarem em especificação de provas, as partes não pleitearam a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 199375082 e id. 200339313).
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, a dilação de quaisquer outras provas além das já constantes no feito.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/06/2024 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:07
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA GIFFONI em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade especial de tramitação do feito, nos termos do artigo 71, §5º, da Lei nº 10.741/03. (maior de 80) Anote-se.Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para garantir a posse do autor Renato Ferreira da Silva sob o veículo (CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE, placa QOR7A75, Renavam *11.***.*51-62), de modo a impedir que o Banco Itaú S/A retome a propriedade do carro em ação de busca e apreensão, até o final do processo.
Intime-se pessoalmente o réu, para que tenha ciência.
Prossiga-se sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 18:31
Outras decisões
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 22:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:04
Outras decisões
-
25/03/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722579-23.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gabriel do Nascimento Pereira Soares de ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 18:24
Processo nº 0722579-23.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme Farias dos Santos
Advogado: Lucas Ozeias Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 01:09
Processo nº 0703349-40.2024.8.07.0007
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Lorenzzo Gomes Schmidt
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 17:30
Processo nº 0703349-40.2024.8.07.0007
Lorenzzo Gomes Schmidt
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Loyane Bernadete Botelho Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:50
Processo nº 0005113-87.2015.8.07.0017
Deborah Ester da Silva Pereira
Jose Pereira da Silva Junior
Advogado: Andrea Mendes Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 13:35