TJDFT - 0702160-24.2024.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por MARIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA, em face à sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação de conhecimento ajuizada em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimados para se manifestar acerca da suspensão do feito, em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 2.092.190/SP, REsp n. 2.121.593/SP e REsp n. 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ), a autora quedou-se inerte, enquanto a ré manifestou-se pela suspensão do feito (IDs 63837683 – 64003722). É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia cinge-se em verificar a suposta inexigibilidade de dívida prescrita e cujo nome do autor foi incluído em plataforma de negociação (Serasa Limpa Nome).
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou questão pertinente à exigibilidade extrajudicial de dívidas prescritas e determinou a suspensão nacional, sem exceção, de todos os processos, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma matéria (Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP – Tema 1.264).
A questão submetida a julgamento será: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Assim, determino a suspensão do trâmite dos autos até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0601 -
24/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES BEZERRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 11:56
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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