TJDFT - 0702542-81.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 19:02
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA LIMA em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:28
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/08/2024 17:59
Decorrido prazo de RAFAELA DE MOURA LIMA - CPF: *61.***.*65-64 (REQUERENTE) em 12/08/2024.
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08/08/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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08/08/2024 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 02:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:51
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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17/06/2024 23:15
Juntada de Certidão
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17/06/2024 23:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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29/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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15/05/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:40
Outras decisões
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19/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702542-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA DE MOURA LIMA REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 8 de abril de 2024, 12:19:54.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 19:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/03/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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