TJDFT - 0716286-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido
-
21/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2025 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2025 09:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:54
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0716286-40.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 2 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte agravada JOAO FERREIRA DA SILVA do despacho de ID nº 62480770.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
17/09/2024 16:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:59
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
30/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/07/2024 17:59
Recurso especial admitido
-
29/07/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
29/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
OMISSÃO.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, as matérias indicadas pelas partes recorrentes foram devidamente apreciadas pelo colegiado, notadamente quanto ao não cabimento da fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação da sentença e quanto à limitação temporal do título exequendo. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
10/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:27
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:59
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:19
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 13:33
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/09/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
29/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/05/2023 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/05/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/05/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005340-70.2011.8.07.0000
Simpec Informatica LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vinicius Ribeiro de Figueiredo Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2020 18:50
Processo nº 0716020-03.2021.8.07.0007
Joao Victor Pessoa Amaral
Marcia Mariano Rodrigues
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 11:33
Processo nº 0716020-03.2021.8.07.0007
Joao Victor Pessoa Amaral
Marcia Mariano Rodrigues
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2021 16:35
Processo nº 0701608-94.2022.8.07.0019
Enfoque Organizacao Fotografica LTDA
Edna Soaria Nunes Figueredo da Costa
Advogado: Wanderson Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 16:13
Processo nº 0700448-63.2024.8.07.0019
Antonio de Melo Franco Filho
Easy Business Negocios Digitais LTDA
Advogado: Thomaz Alturia Scarpin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 16:13