TJDFT - 0704725-79.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 05:55
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 13:00
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704725-79.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 10A DO CABS GUARA EXECUTADO: ELISANGELA DO NASCIMENTO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 191425802.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Por outro lado, não há dúvida de que a suspensão do processo por convenção das partes está prevista na regra do art. 922, cabeça, do CPC, a seguir: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Entretanto, ao examinar o termo de confissão de dívida em referência, não vislumbro qualquer anuência da parte devedora em relação à suspensão almejada pelo credor (ID: 191425798).
Assim, restando ausente a prova inequívoca de vontade mútua das partes relativamente ao sobrestamento do feito, não há interesse processual na suspensão deste processo porque, se eventualmente for descumprido o acordo celebrado entre as partes, a sentença homologatória deverá ser executada.
Logo, não há se falar em suspensão deste cumprimento de sentença, mas na sua extinção por força da homologação do acordo extrajudicial, agora título executivo judicial.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Torno insubsistente a penhora objeto da decisão proferida no ID: 181019634.
Custas finais e honorários advocatícios pela parte executada, conforme acordado.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 17:42:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:30
Homologada a Transação
-
09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 22:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 22:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 10A DO CABS GUARA - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 12:25
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:35
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
13/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
20/07/2022 23:12
Recebidos os autos
-
20/07/2022 23:12
Deferido o pedido de
-
20/07/2022 23:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:55
Recebidos os autos
-
02/06/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de ELISANGELA DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ELISÂNGELA DO NASCIMENTO em 23/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
06/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
06/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 22:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2022 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
20/12/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 09:33
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ELISÂNGELA DO NASCIMENTO em 21/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Edital em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 02:34
Expedição de Edital.
-
03/09/2021 14:25
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
31/08/2021 17:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
31/08/2021 17:26
Transitado em Julgado em 16/08/2021
-
17/08/2021 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 10A DO CABS GUARA em 16/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Sentença em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:47
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2021 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2021 18:46
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ELISÂNGELA DO NASCIMENTO em 17/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 12:56
Mandado devolvido dependência
-
14/01/2021 13:23
Juntada de aditamento
-
14/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
13/10/2020 22:42
Recebidos os autos
-
13/10/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA CHACARA 10A DO CABS GUARA em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/09/2020 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 22:05
Recebidos os autos
-
17/08/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 20:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2020 20:20
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700775-41.2024.8.07.0008
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Rodrigo Batista de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 12:58
Processo nº 0700775-41.2024.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Douglas Gualberto Martins
Advogado: Rodrigo Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:50
Processo nº 0728920-07.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Faustino da Silva
Advogado: Ravi Santiago Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2019 17:45
Processo nº 0707151-07.2024.8.07.0020
La Belle Maison Personnalisee
Ronyerre Campos de Lima
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 16:42
Processo nº 0707110-40.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Darileide Pereira Gomes
Advogado: Emmanuele Jordana Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 12:44