TJDFT - 0705160-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:26
Outras decisões
-
04/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:46
Outras decisões
-
02/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 09:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:59
Outras decisões
-
18/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 16:18
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA Nome: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA Endereço: Avenida das Castanheiras, Apto 705-B, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 20.270,16 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:28:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 189749300 Petição Inicial Petição Inicial 24031221403492400000173595009 189749301 01.
PROCURAÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Procuração/Substabelecimento 24031221403567400000173595010 189749302 02.
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO SÍNDICA - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Identificação 24031221403596600000173595011 189749303 03.
ATA ELEIÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403633600000173595012 189749304 04.
CONVENÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403678500000173595013 189749305 05.
REGIMENTO INTERNO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403715100000173595014 189749306 06.
ATA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403762800000173595015 189749307 07.
CESSÃO DE DIREITOS - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403806900000173595016 189749308 08.
INADIMPLÊNCIA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Documento de Comprovação 24031221403850000000173595017 189749309 10.
GUIA INICIAL - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Guia 24031221403879100000173595018 189749310 11.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA Comprovante de Pagamento de Custas 24031221403906600000173595019 190400143 Decisão Decisão 24031821283599700000174170660 190400143 Decisão Decisão 24031821283599700000174170660 190580425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032003060292600000174330966 192528732 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24040821330783900000176063641 192528734 01.
PROCURAÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Procuração/Substabelecimento 24040821330861700000176063643 192528736 02.
DOCUMENTO DE INDENTIFICAÇÃO SÍNDICA - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Identificação 24040821330895800000176063644 192528737 03.
ATA ELEIÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330921000000176063645 192528738 04.
CONVENÇÃO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330956300000176063646 192528739 05.
REGIMENTO INTERNO - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821330994200000176063647 192528740 06.
ATA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331036600000176063648 192528741 07.
CESSÃO DE DIREITOS - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331102800000176063649 192528742 08.
INADIMPLÊNCIA - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24040821331132900000176063650 192528743 10.
GUIA INICIAL - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24040821331159100000176063651 192529295 11.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24040821331187600000176063653 192529296 12.
GUIA COMPLEMENTAR - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24040821331211700000176063654 192529298 13.
COMPROVANTE - ESTAÇÃO XVl X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24040821331233700000176063656 192856272 Decisão Decisão 24041020542355000000176211525 192856272 Decisão Decisão 24041020542355000000176211525 193046863 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041203210865500000176525304 195048276 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24042917181047800000178302939 195048280 01.
ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24042917181147200000178302943 195048282 02.
GUIA DE CUSTAS COMPLEMENTARES - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Guia 24042917181391000000178302945 195048286 03.
COMPROVANTE DE CUSTAS COMPLEMENTARES - ESTAÇÃO 16 X JOSE MARIA - 0705160-93.2024.8.07.0020 Comprovante de Pagamento de Custas 24042917181941300000178302949 -
30/04/2024 22:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:43
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705160-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTACAO 16 EXECUTADO: JOSE MARIA CARNEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial para anexar aos autos a ata de eleição do síndico para gestão de 2024/2025, visto que o mandato da senhora Maria Inês Batista Tedesco terminou no dia 31/03/2024 (id. 192528737).
Ademais, deverá anexar comprovante de pagamento das custas complementares, visto que o documento de Id. 192529298 não comprova se de fato houve o devido recolhimento da referida custas complementares, ante a ausência de comprovante de pagamento.
De mais a mais, esclareço que o valor destacado no Id. 192529298 pode se referir a qualquer outro pagamento da parte autora em suas contas e não ao pagamento das custas complementares.
No DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 21:14:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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