TJDFT - 0708882-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ADIVALDO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:21
Indeferido o pedido de ADIVALDO DA SILVA - CPF: *47.***.*77-00 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADIVALDO DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:18
Deferido o pedido de ADIVALDO DA SILVA - CPF: *47.***.*77-00 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Edital em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 17:44
Expedição de Edital.
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01/10/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 11:58
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:58
Deferido o pedido de ADIVALDO DA SILVA - CPF: *47.***.*77-00 (REQUERENTE).
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25/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADIVALDO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 08:07
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 02:52
Publicado Edital em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 10:31
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de ADIVALDO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:35
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708882-77.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ADIVALDO DA SILVA REQUERIDO: DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ADIVALDO DA SILVA em face de DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA, partes qualificadas nos autos em que a parte requerente pede, em tutela liminar, o arresto dos valores constantes nas cártulas juntadas na inicial.
O arresto de bens suficientes à satisfação de um crédito é medida excepcional, cabível quando presentes indícios suficientes da prática de atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação, sendo também necessária a demonstração de urgência da medida.
Logo, deve-se concluir que ainda é muito prematura a concessão de qualquer medida em favor da parte exequente, pois não oportunizado o contraditório, e porque não há risco ao resultado útil do processo, nem há perigo de irreparabilidade de dano.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de arresto, ante a ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
15/05/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708882-77.2024.8.07.0007 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: ADIVALDO DA SILVA REQUERIDO: DC DISTRIBUICAO DE GESSO E VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Preferindo, poderá recolher, desde logo, as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
18/04/2024 08:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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