TJDFT - 0720506-21.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720506-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0720506-21.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 04:18:10.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
27/08/2024 04:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:30
Deferido o pedido de ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*26-95 (REQUERENTE).
-
26/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720506-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, novo cálculo com os parâmetros fixados na sentença proferida no id. 200258928: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS em face de GOL LINHAS AEREAS S/A, para CONDENAR a parte ré ao pagamento, a título de compensação por danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação." Veja-se que a sentença foi proferida em 14/06/2024 (correção monetária) e a citação em 10/11/2023 (id. 176944336) para juros de mora.
Após, voltem os autos conclusos. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:17
Outras decisões
-
09/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 16:47
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720506-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Façam os autos conclusos para Sentença. Águas Claras, 30 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/05/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:40
Outras decisões
-
26/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720506-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Considerando que a requerida suscitou preliminar de incompetência do Juízo, intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 17 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/01/2024 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:24
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:09
Outras decisões
-
27/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/10/2023 08:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*26-95 (REQUERENTE) em 26/10/2023.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMORIM RABELLO DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:40
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720449-03.2023.8.07.0020
Doce Mineiro LTDA
Gabriel Marques Branco
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 23:25
Processo nº 0720449-03.2023.8.07.0020
Gabriel Marques Branco
Doce Mineiro LTDA
Advogado: Cleide de Castro Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 23:53
Processo nº 0706809-93.2024.8.07.0020
Katia Maria Costa de Lima
Mario Damiao Carvalho
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:25
Processo nº 0703835-83.2024.8.07.0020
Francisco Diego Cavalcante da Silva
Genival Alves Pereira
Advogado: Evely Catarine da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 21:58
Processo nº 0703835-83.2024.8.07.0020
Genival Alves Pereira
Francisco Diego Cavalcante da Silva
Advogado: Odair Jose Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 18:20