TJDFT - 0701712-39.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701712-39.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO REU: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão de sanaemanto é omissa em relação ao 8º ponto controvertido, uma vez que a incapacidade laborativa da autora não integra a causa de pedir ou o pedido.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Com efeito, a parte autora formula contra o réu pedido de pagamento de compensação por dano moral.
Entre os fundamentos do pedido formulado está a alegação de que o quadro clínico da autora se agravou após a intervenção questionada.
Não foi fixado ponto controvertido não abarcado pela causa de pedir.
Nego provimento aos embargos de declração por serem protelatórios.
Fixo multa de 3% do valor da causa em razão da interposição indevida dos embargos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
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16/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/07/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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03/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701712-39.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO REU: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id.225114108.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os nomes dos advogados das partes.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 14 de fevereiro de 2025 18:57:20.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
14/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/09/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:20
Deferido o pedido de MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO - CPF: *10.***.*29-34 (AUTOR).
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17/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701712-39.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO REU: ANTONIO VICTOR PAES DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A ação foi distribuída com opção pelo Juízo 100% Digital.
No entanto, para a efetiva funcionalidade da nova sistemática, necessária a indicação de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, acompanhada de autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Se faz necessário, ainda, o fornecimento do número de linha telefônica móvel da parte ré.
Emende-se, pois, a petição inicial para o pleno atendimento das exigências acima referidas por força do disposto na Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 18:32:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
12/04/2024 13:15
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARINEIDE GOMES SARAIVA DE CASTRO - CPF: *10.***.*29-34 (AUTOR).
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12/04/2024 13:15
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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