TJDFT - 0709522-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:08
Deferido o pedido de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA - CPF: *07.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
03/04/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:02
Indeferido o pedido de VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*39-11 (REQUERIDO)
-
18/03/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
03/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 18:45
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709522-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA REQUERIDO: VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 212900924.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709522-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA REQUERIDO: VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA SAMPAIO CERTIDÃO Considerando a juntada do Aviso de Recebimento (ID 207016868 e 207017005), relativo à CARTA DE CITAÇÃO, sem cumprimento, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º, CPC.
De ordem, fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 16:04
Outras decisões
-
25/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709522-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA REQUERIDO: VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pra fins de prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que cumpra a determinação de emenda constante no último parágrafo da decisão de ID Num. 196457493, formulando pedido líquido e certo em relação a cobrança dos débitos apontados como inadimplidos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 17:05
Outras decisões
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA - CPF: *07.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709522-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA REQUERIDO: VALDIVINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS PEREIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 10 (dez) dias, requerido pela parte autora, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID Num. 190041591.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:40
Deferido o pedido de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA - CPF: *07.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO BASILIO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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