TJDFT - 0702176-46.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:59
Outras decisões
-
22/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:15
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:46
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:37
Outras decisões
-
19/09/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 22/08/2024 23:59.
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16/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:20
Publicado Edital em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0702176-46.2022.8.07.0008, proposta por ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em face de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CPF n. *62.***.*28-40, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 193799259, de seguinte teor: "A autora informa que o réu Glaidson Acacio dos Santos encontra-se preso no Presídio Federal de Catanduvas/PR, no que requer sua citação por videoconferência.
No entanto, a citação é ato personalíssimo e, no caso, deverá ser realizada por Oficial de Justiça, mediante expedição de carta precatória.
Previamente à expedição da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO (Vara Cível de Catanduvas), que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
Quanto ao mais, considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da requerida MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA restaram infrutíferas, sobrelevando destacar que nas várias ações contra ela ajuizadas não foi possível encontrá-la para ser citada, expeça-se edital de citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública / do NPJ-UNICEUB / do NPJ-UDF, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 18 de abril de 2024 14:33:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 01/07/2024 13:40.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:50
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702176-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA OLIVEIRA DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o pedido da parte autora para realização de citação por vídeoconferência já foi indeferido na decisão de ID 193799259.
Dessa forma, defiro o derradeiro prazo de 15 dias para o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:54:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juíza de Direito -
19/06/2024 20:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:26
Outras decisões
-
03/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702176-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA OLIVEIRA DA SILVA REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S FIGUEIRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DECISÃO A autora informa que o réu Glaidson Acacio dos Santos encontra-se preso no Presídio Federal de Catanduvas/PR, no que requer sua citação por videoconferência.
No entanto, a citação é ato personalíssimo e, no caso, deverá ser realizada por Oficial de Justiça, mediante expedição de carta precatória.
Previamente à expedição da carta precatória, promova o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO (Vara Cível de Catanduvas), que poderá ser obtida pela internet, no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência.
Após a comprovação do recolhimento, expeça-se carta precatória.
Quanto ao mais, considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da requerida MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA restaram infrutíferas, sobrelevando destacar que nas várias ações contra ela ajuizadas não foi possível encontrá-la para ser citada, expeça-se edital de citação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública / do NPJ-UNICEUB / do NPJ-UDF, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 18 de abril de 2024 14:33:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Outras decisões
-
16/02/2024 06:08
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL, PERICIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:08
Outras decisões
-
10/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:42
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:34
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 22:05
Expedição de Edital.
-
01/03/2023 03:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:31
Deferido o pedido de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*52-74 (AUTOR).
-
23/02/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:13
Outras decisões
-
31/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 01:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/01/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:19
Outras decisões
-
10/11/2022 20:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/10/2022 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 21:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 21:02
Outras decisões
-
07/07/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 06:21
Recebidos os autos
-
02/07/2022 06:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 20/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 23:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:58
Outras decisões
-
29/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2022 21:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:41
Outras decisões
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ROSANA OLIVEIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:09
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/04/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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