TJDFT - 0746621-67.2018.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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30/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0746621-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARICIO XAVIER MARTINS FONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 238928263), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID 238928263, sendo: R$ 9.226,21, em favor da parte exequente - APARICIO XAVIER MARTINS FONTES - CPF/CNPJ: *21.***.*04-72; Não há valores indicados como devidos ao patrono.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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13/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 12/05/2025 23:59.
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18/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:32
Expedição de Autorização.
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11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 02:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 02:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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19/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 02:32
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARICIO XAVIER MARTINS FONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria, com as considerações contidas na Certidão de ID-221064776.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 18:00:52.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:24
Outras decisões
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19/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:57
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/09/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/09/2024 20:13
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/09/2024 21:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:31
Juntada de Petição de impugnação
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19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARICIO XAVIER MARTINS FONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 15:41:52.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
15/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARICIO XAVIER MARTINS FONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 14:26:11.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 20:01
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746621-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APARICIO XAVIER MARTINS FONTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 18:37:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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01/04/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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27/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação
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29/11/2023 08:08
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/07/2023 15:33
Processo Desarquivado
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26/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 00:21
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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12/11/2019 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
11/11/2019 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/11/2019 22:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 06:07
Publicado Decisão em 19/09/2019.
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18/09/2019 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 19:02
Recebidos os autos
-
16/09/2019 19:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2019 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/08/2019 07:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/08/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 18:17
Juntada de Certidão
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16/08/2019 17:14
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2019 10:13
Publicado Intimação em 01/08/2019.
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01/08/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2019 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/05/2019 15:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 15:43
Juntada de Certidão
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26/04/2019 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2019 05:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
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28/03/2019 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2019 02:58
Publicado Sentença em 22/03/2019.
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21/03/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2019 17:56
Recebidos os autos
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19/03/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 17:56
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2019 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/02/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2019 02:44
Publicado Certidão em 25/01/2019.
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24/01/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 15:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2018 23:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2018 07:57
Decorrido prazo de APARICIO XAVIER MARTINS FONTES em 07/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 04:24
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 14:51
Recebidos os autos
-
10/10/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2018 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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