TJDFT - 0703468-92.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 09:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703468-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando as seguintes obrigações de fazer pela executada: - divulgar o resultado definitivo da presente demanda coletiva na mesma forma, frequência e dimensão com que fez circular a propaganda ora impugnada, a fim de dar publicidade aos consumidores por ela atingidos, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, até integral cumprimento do decidido, limitada a 30 (trinta) dias; - divulgar, nas campanhas publicitárias “Revisão Preço Fechado” atuais e futuras, de forma ostensiva e de fácil acesso aos consumidores, que os preços fechados ofertados somente estão garantidos para as revisões periódicas realizadas até determinada data, sofrendo alteração a partir dela.
Na petição de ID 193710571, a parte devedora informou o cumprimento integral das obrigações.
O Ministério Público anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 193808776.
Considerando que as obrigações de fazer são o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do cumprimento das obrigações de fazer.
Defiro o sigilo do documento de Id. 193714805, em razão da sensibilidade dos dados nele contidos.
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:37:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
19/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 21:07
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:48
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 18:36
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 08:43
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 20:04
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 19:47
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 18:13
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 18:39
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 22:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/05/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 00:32
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:36
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/03/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
27/11/2019 20:22
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/11/2019 20:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2019 03:59
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:33
Juntada de Petição de Apelação MPDFT
-
25/10/2019 18:00
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 06:23
Publicado Sentença em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 18:59
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2019 18:57
Recebidos os autos
-
30/09/2019 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2019 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
18/09/2019 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 09:51
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
02/09/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/09/2019 16:25
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
01/08/2019 14:18
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2019 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 10:42
Juntada de mandado
-
08/04/2019 10:38
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
04/04/2019 15:02
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 15:07
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/03/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 08:21
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
13/03/2019 03:39
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 22:29
Recebidos os autos
-
08/03/2019 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2019 19:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração - MPDFT
-
18/02/2019 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/02/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/02/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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