TJDFT - 0743984-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DARLYANNE AGUIAR DE SOUZA ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0743984-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: DARLYANNE AGUIAR DE SOUZA ALVES SENTENÇA Trata-se de execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 31 de janeiro de 2025, 14:38:42.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/01/2025 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 20:52
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0743984-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: DARLYANNE AGUIAR DE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID nº 209846280 e seus anexos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 13:04:02.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
01/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/05/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0743984-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: DARLYANNE AGUIAR DE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte exequente a se manifestar acerca das petições IDs 190771284 e 193379131, protocoladas pela parte executada.
Gama, 19 de abril de 2024 10:08:55.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
19/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/12/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 22:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 22:20
Declarada incompetência
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24/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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