TJDFT - 0711752-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de SIRIA GOUVEIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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19/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2024 18:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/05/2024 13:07
Decorrido prazo de SIRIA GOUVEIA DA SILVA - CPF: *86.***.*40-06 (AUTOR) em 13/05/2024.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de SIRIA GOUVEIA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de SIRIA GOUVEIA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711752-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRIA GOUVEIA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Concedo à parte requerente o benefício da prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 1.048 da Lei 13.105/2015 (CPC/2015), uma vez que a ela é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se, pois, a informação no sistema eletrônico.
Após, intime-se a parte autora para anexar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes dos descontos ditos realizados pela parte requerida em seu benefício previdenciário, no total de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil reais).
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
18/04/2024 19:02
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:02
Deferido o pedido de SIRIA GOUVEIA DA SILVA - CPF: *86.***.*40-06 (AUTOR).
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18/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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