TJDFT - 0736411-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:50
Embargos de declaração não acolhidos
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28/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736411-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV REQUERIDO: SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 09:28:28.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2024 19:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736411-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV REQUERIDO: SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:48:54.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
04/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736411-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV REQUERIDO: SIND DOS TRAB EMP RAD CABODI DISTV MMDS TV A CABO TV P/ASSINAT E SIM DO EST DO RJ CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 09:59:40.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral - 
                                            
09/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 15:59
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736411-60.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, deve a Secretaria retificar a autuação do feito para procedimento comum, ação de cobrança e quanto ao polo passivo para que conste SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CNP nº 34.***.***/0001-10.
Concernente a justificativa pelo foro, conforme consta na petição, a sede da parte autora (ID 201802380) guarda relação com esta circunscrição judiciária.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD implica esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital - 
                                            
04/07/2024 01:04
Recebidos os autos
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04/07/2024 01:04
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:18
Outras decisões
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18/06/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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18/06/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/05/2024 13:46
Declarada incompetência
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02/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736411-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV DESPACHO Ciente da decisão proferida em conflito de competência julgado pelo egrégio STJ.
Conquanto a inicial tenha sido endereçada a este juízo de execução, não se divisa, nos autos, a existência de título executivo extrajudicial.
Bem assim, a ação é nomeada de cobrança.
E ao final, o pedido é de condenação da requerida ao pagamento de determinado valor Tudo indica tratar-se de equívoco no direcionamento dado à inicial, dado tratar-se de ação submetida ao procedimento comum.
De toda sorte, a fim de evitar maiores delongas, fica a parte requerente intimada a esclarecer se a ação deduzida é de conhecimento ou de execução.
Neste último caso, instrua os autos com o respectivo título executivo.
Do contrário, fica facultada a solicitação de remessa dos autos ao juízo cível competente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL - 
                                            
18/04/2024 18:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
 - 
                                            
04/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2024 16:23
Processo Reativado
 - 
                                            
13/01/2023 15:50
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Varas Trabalhistas de Brasília- DF
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13/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de FEDERACAO INTERESTADUAL TRAB EMPRESAS RADIODIFUSAO E TV em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
 - 
                                            
05/10/2022 16:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/10/2022 16:28
Declarada incompetência
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28/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
 - 
                                            
26/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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