TJDFT - 0711164-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 16:01
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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08/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:53
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
29/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2025 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 19:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:36
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:45
Outras decisões
-
01/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:20
Outras decisões
-
06/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711164-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SILVIO ULTIMO ELOI DESPACHO 1.
Conforme consta da procuração acostada no ID 193882281, o executado é servidor público, reside no Cruzeiro/DF e possui imóvel próprio, objeto de penhora.
Portanto, os elementos de convicção coligidos indicam que o executado possui renda suficiente para arcar com os honorários advocatícios.
Assim, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, em que pese intimado para tanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado. 2.
Face o indeferimento da gratuidade, concedo o prazo de 5 dias para que o executado se manifeste acerca da proposta de honorários acostada no ID 206265455.
Não havendo impugnação fundamentada pela parte ré, deve realizar o depósito do valor dos honorários no mesmo prazo. 3.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito e prossiga-se nos termos da aludida decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711164-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SILVIO ULTIMO ELOI DESPACHO Retifico os termos da decisão de ID 207720014 para corrigir erro material, de modo que onde consta: "(...) determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada (...) passe a contar: "(...) determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada(....)".
Mantenho inalterados os demais termos da decisão retificada.
Aguarde-se o prazo conferido à parte executada para instrução do pedido de gratuidade de justiça.
Após, tornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711164-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SILVIO ULTIMO ELOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inexiste prevenção do presente feito com o de nº 0732303-17.2024.8.07.0001 tendo em vista que, embora coincidam parcialmente em relação às partes envolvidas, divergem quanto ao pedido e causa de pedir, além do que a presente demanda é antecedente, proposta em 14/03/2023. 2.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3.
Após, conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, às 16:53:20.
Documento Assinado Digitalmente -
19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:48
Outras decisões
-
15/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:29
Outras decisões
-
06/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 06:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 06:29
Outras decisões
-
16/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711164-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SILVIO ULTIMO ELOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que trasladei dos embargos para estes autos cópia da procuração do executado.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica o executado intimado acerca da avaliação do imóvel 186025497, para, querendo, apresentar impugnação.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 19:38:08.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
18/04/2024 20:06
Juntada de procuração
-
18/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA ELOI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:08
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:06
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:35
Outras decisões
-
24/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SILVIO ULTIMO ELOI em 23/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:52
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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