TJDFT - 0734095-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 29/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 02:21
Publicado Edital em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:37
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 20:44
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:56
Deferido o pedido de CAROLINA MARCHESI BLAZ - CPF: *66.***.*84-68 (EXECUTADO).
-
23/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734095-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CAROLINA MARCHESI BLAZ SENTENÇA Intimada (id. 201759681), a executada não impugnou a penhora sobre percentual de seu salário, deferida no id. 182076464.
Nesse contexto, verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor no id. 204870557, devendo esta execução, portanto, ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência da quantia de R$ 852,37, decorrente da penhora salarial, conforme id. 204188492, em favor do exequente, observando os dados bancários declinados no id. 204870557.
Os valores remanescentes deverão ser restituídos à executada.
Ao CJU-VETECA, para que contate a executada pelo e-mail de id. 201767980, a fim de que ela forneça dados bancários a viabilizar a devolução dos valores depositados judicialmente.
Caso infrutífera a tentativa, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para localização de contas bancárias ativas da parte ré.
Transitada em julgado, libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Após, recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734095-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CAROLINA MARCHESI BLAZ CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Total R$ 1.684,10, sendo R$ 831,73 referente ao depósito da executada ID Num. 201767983 e R$ 852,37 referente à penhora salarial/ofício ID Num. 186176893.
Assim, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão ID Num. 193857986.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 às 18:49:23 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
15/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734095-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CAROLINA MARCHESI BLAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comunicação da executada Carolina Marchesi Blaz, encaminhando comprovante de pagamento do débito.
Fica o autor intimado a se manifestar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 às 12:12:30 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
25/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734095-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: CAROLINA MARCHESI BLAZ DECISÃO A decisão de id. 182076464 deferiu a penhora de 10% (dez por cento) do salário líquido da executada CAROLINA MARCHESI BLAZ até a satisfação integral do débito de R$ 831,73.
O órgão empregador da executada informou que a ordem de penhora foi cumprida em sua integralidade (id. 186176893).
Observa-se, contudo, que a devedora não foi intimada da penhora, em que pese a determinação de id. 182076464.
Ao CJU-VETECA, portanto, para que providencie a intimação da executada, por carta com AR, expedindo o necessário.
Ainda, junte-se aos autos extrato da conta judicial, dando-se, em seguida, vista ao exequente, pelo prazo de 05 dias, quando este deverá dizer sobre a quitação da dívida, entendendo-se positivamente caso silente, o que implicará extinção da presente pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:49
Outras decisões
-
05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 21:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:04
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:17
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/05/2023 20:19
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 02:50
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
05/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA MARCHESI BLAZ em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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