TJDFT - 0056154-93.2005.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de J B AGROVETERINARIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:41
Declarada decadência ou prescrição
-
14/11/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE ALMEIDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de J B AGROVETERINARIA LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:28
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 19:21
Outras decisões
-
08/10/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 22:35
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:22
Outras decisões
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/05/2024 16:24
Outras decisões
-
29/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:20
Outras decisões
-
03/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0056154-93.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: J B AGROVETERINARIA LTDA, JOAO MARTINS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do recurso.
Promovam-se, conforme determinado, as pesquisas via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, esta última do último exercício disponível.
Vindo o resultado, intime-se o exequente.
Ao exequente, quanto ao resultado da diligência.
Observe, ainda, que: a) em relação ao Renajud: - se houver indicação de veículo alienado fiduciariamente, não é possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado; - se houver indicação de veículo com restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; - se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; - se houver indicação de veículo sem qualquer restrição, deverá informar se pretende a penhora; - em quaisquer das hipóteses de penhora, deverá indicar o valor da avaliação (a ser obtido nas tabelas disponíveis na internet - art. 841, IV, do CPC) e o endereço para o eventual cumprimento do mandado do mandado de remoção. b) em relação ao Infojud: - observem que o resultado da pesquisa será anexado ao processo e marcado como sigiloso, somente sendo acessível aos procuradores cadastrados; - ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso; - caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. c) Em relação ao Infojud de pessoa jurídica: - a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) existiu somente até o ano de 2014, sendo substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF); - no Infojud estão disponíveis as DIRPJs e ECFs somente até o ano de 2020 e não há notícia, por parte da Receita Federal, de quando o sistema será alimentado com informações atuais; - a ECF não contém declaração de bens, mas, tão somente, os dados e os rendimentos da sociedade empresária; Não havendo bloqueio de valores ou qualquer requerimento, retornem à suspensão anteriormente determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:32
Outras decisões
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2024 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2023 10:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/08/2023 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2023 15:45
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 15:15
Outras decisões
-
13/06/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 10:06
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:38
Outras decisões
-
24/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:49
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/05/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:56
Outras decisões
-
27/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/04/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE ALMEIDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de J B AGROVETERINARIA LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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