TJDFT - 0714434-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:48
Publicado Edital em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:37
Expedição de Edital.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CNX SERVICE PROVIDER LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:12
Outras decisões
-
08/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:41
Deferido em parte o pedido de CNX SERVICE PROVIDER LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:11
Outras decisões
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2024 07:50
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 07:47
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CNX SERVICE PROVIDER LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CNX SERVICE PROVIDER LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CNX SERVICE PROVIDER LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:22
Outras decisões
-
13/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de IPSEC TELECOM LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714434-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CNX SERVICE PROVIDER LTDA REU: IPSEC TELECOM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL E DA CITAÇÃO DO RÉU O pedido está formulado em termos e há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Dê-se ciência ao réu que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, como se trata de processo virtual, o documento monitório permanecerá na posse do autor, sendo vedada a circulação, devendo, ainda, estar apto a ser apresentado em Juízo se e quando requisitado, sob pena de extinção do processo sem o levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos. 2.
DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU 2.1.
Caso o réu não seja localizado no endereço informado na petição inicial, defiro, desde já, a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
O sistema INFOSEG, por utilizar a mesma base de dados do sistema Infojud, não será diligenciado. 2.2 Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 2.3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Por fim, caso o réu seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles, conforme determinado nesta decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:37
Outras decisões
-
15/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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