TJDFT - 0711775-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:28
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711775-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO SENTENÇA FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ingressou com cumprimento de sentença em face de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida naqueles autos já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711775-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO SENTENÇA FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ingressou com cumprimento de sentença em face de JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida naqueles autos já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2024 11:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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