TJDFT - 0740649-59.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CICERO BELCHIOR DE PONTES em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740649-59.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CICERO BELCHIOR DE PONTES REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão 747171, 20130020221293AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2013, publicado no DJE: 15/1/2014.
Pág.: 106).
Nesse contexto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre o autor CICERO BELCHIOR DE PONTES com o requerido BANCO VOLKSWAGEN S.A. (id. 193664100) e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo requerido, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:30
Homologada a Transação
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18/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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18/04/2022 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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14/04/2022 03:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:20
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 16:36
Recebidos os autos
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14/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:36
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CICERO BELCHIOR DE PONTES em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/02/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
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06/01/2022 12:34
Recebidos os autos
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06/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/12/2021 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 12:23
Recebidos os autos
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02/12/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 12:23
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
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19/11/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/11/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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