TJDFT - 0013286-72.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de IONE DE ALMEIDA LOPES em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de IONE DE ALMEIDA LOPES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0013286-72.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA CRIANCA FELIZ LTDA - ME EXECUTADO: IONE DE ALMEIDA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 14/10/2016 pela Decisão de ID 55672607, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços Educacionais 55671649) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:50
Processo Desarquivado
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30/08/2021 08:48
Arquivado Provisoramente
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30/08/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 18:52
Processo Desarquivado
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20/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:35
Arquivado Provisoramente
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21/06/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:56
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 16:09
Juntada de Certidão
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30/04/2020 11:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2020 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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