TJDFT - 0720101-58.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720101-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: GLAUSON FRANCISCO CHAVES NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em desfavor de GLAUSON FRANCISCO CHAVES NOGUEIRA.
Em manifestação ao ID 193642682, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
19/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:30
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:27
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 19:27
Indeferido o pedido de GLAUSON FRANCISCO CHAVES NOGUEIRA - CPF: *63.***.*60-20 (EXECUTADO)
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18/10/2023 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 20:57
Recebidos os autos
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06/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 20:57
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GLAUSON FRANCISCO CHAVES NOGUEIRA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 23:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de GLAUSON FRANCISCO CHAVES NOGUEIRA em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:34
Recebidos os autos
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22/11/2022 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
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27/10/2022 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/10/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:49
Recebidos os autos
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25/10/2022 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
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19/10/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/10/2022 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2022 14:47
Recebidos os autos
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18/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/10/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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