TJDFT - 0700274-12.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
20/05/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, porquanto cumprido integralmente o acordo de não persecução penal homologado, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATHEUS DE JESUS NASCIMENTO, referente ao indiciamento do IP n.º 60/2023-30ªDP, com fundamento no art. 28-A, §13, do CPP.
DETERMINO as seguintes providências quanto aos bens apreendidos e descritos no AAA n.º 22/2023 (ID. 146781722): 1) o perdimento, com fulcro no art. 25 da Lei n.º 10.826/2003, do armamento descrito nos itens 1 e 2, em favor da União, que deve ser encaminhado ao Comando do Exército para fins de aproveitamento ou destruição de acordo com os critérios daquele órgão; 2) a destruição, com base no 25, §4º, c/c art. 72, V, ambos da Lei n.º 9.605/1998, do saco de linha contendo uma rede artesanal de pesca descrito no item 5, com a adequada destinação à reciclagem.
Os demais bens apreendidos e descritos nos itens 3 e 4 já foram destruídos, conforme auto de destruição n.º 5/2023 (ID. 146781723).
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
18/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:55
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
15/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
13/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
04/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
21/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:09
Recebidos os autos
-
08/03/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
07/03/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:49
Declarada incompetência
-
24/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
23/02/2023 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 12:28
Juntada de gravação de audiência
-
25/01/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
24/01/2023 19:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/01/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 18:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/01/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 14:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/01/2023 14:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
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16/01/2023 18:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/01/2023 17:29
Juntada de laudo
-
16/01/2023 04:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/01/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/01/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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