TJDFT - 0721588-52.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:47
Deferido o pedido de FRANCISCA NETA MORAES - CPF: *73.***.*77-87 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:53
Indeferido o pedido de FRANCISCA NETA MORAES - CPF: *73.***.*77-87 (EXEQUENTE), MATHEUS MORAES SILVA - CPF: *39.***.*38-66 (EXEQUENTE) e MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721588-52.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA NETA MORAES, MATHEUS MORAES SILVA, MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: JULIO AMARO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO os pedidos de suspensão da CNH, do passaporte e do direito de dirigir do devedor, bem como a proibição à sua participação em concurso e licitação pública à míngua de amparo legal.
Ademais, a medida postulada não se presta à satisfação do crédito constituído em favor da parte exequente, mas a infligir constrangimentos à parte adversa.
INDEFIRO, outrossim, o pedido formulado pela parte credora de inscrição da qualificação da parte executada no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud.
Ademais, desnecessária a intervenção do Juízo para que aquela parte promova tal anotação, mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:00
Indeferido o pedido de FRANCISCA NETA MORAES - CPF: *73.***.*77-87 (EXEQUENTE)
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/02/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:37
Publicado Edital em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 16:02
Expedição de Edital.
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26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:10
Outras decisões
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20/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:54
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2023 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 19:21
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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20/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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19/04/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:18
Recebidos os autos
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17/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 19:06
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2022 23:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 01:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 19:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de JULIO AMARO DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JULIO AMARO DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA MORAES em 04/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Edital em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:34
Expedição de Edital.
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07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:39
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SILVA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA MORAES em 23/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:48
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 15:48
Expedição de Carta.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 13:02
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:46
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:22
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 19:21
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 11:32
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 23:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:55
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2020 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 03:33
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 10:44
Recebidos os autos
-
13/11/2020 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de JULIO AMARO DE OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA NETA MORAES em 19/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 14:44
Recebidos os autos
-
23/09/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de JULIO AMARO DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2020 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 22:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:31
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 18:14
Expedição de Mandado.
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 19:53
Recebidos os autos
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16/07/2020 19:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/07/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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