TJDFT - 0707627-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de GERSON VALEJO em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:09
Outras decisões
-
20/01/2025 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2025 19:05
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
29/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GERSON VALEJO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:51
Decretada a revelia
-
24/07/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de GERSON VALEJO em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GERSON VALEJO em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/06/2024 17:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 02:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 06:12
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 12:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2024 19:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707627-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXCIMER TECNOLOGIA COMERCIO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME REQUERIDO: GERSON VALEJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Outras decisões
-
17/04/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707848-28.2024.8.07.0020
Andre Luis de Andrade Verde
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Sabrina Montenegro Gualano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:24
Processo nº 0722119-54.2024.8.07.0016
Daniel Andrade de Figueiredo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:16
Processo nº 0722119-54.2024.8.07.0016
Daniel Andrade de Figueiredo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 17:06
Processo nº 0764909-87.2023.8.07.0016
Rosangela Alves Pereira Ventura
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:42
Processo nº 0700539-65.2024.8.07.0016
Maria Lucia Calixto da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 14:06