TJDFT - 0704654-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARINETE ROCHA MESSIAS em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704654-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINETE ROCHA MESSIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 188988485), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente depositado extemporaneamente em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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02/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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22/09/2023 12:18
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
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07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:37
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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23/05/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:02
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 20:25
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARINETE ROCHA MESSIAS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MARINETE ROCHA MESSIAS em 20/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 13:59
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
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24/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/03/2023 13:24
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:46
Outras decisões
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27/01/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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