TJDFT - 0703590-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TELEGINSKI em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/06/2025 09:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
05/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
27/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:47
Outras decisões
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ TELEGINSKI em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/02/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:21
Outras decisões
-
22/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 09:41
Desentranhado o documento
-
14/12/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: AUSENTE 3X.
Tendo em vista que o endereço fica em outra comarca, deixo de encaminhar o mandado para cumprimento por oficial de justiça.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2024 12:41:57.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao site dos correios verifiquei que o "AR" referente à parte requerida - ID 204086338 não foi entregue, conforme espelho abaixo: Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 09:19:14.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP REU: SERGIO LUIZ TELEGINSKI DECISÃO Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.315,99 (mil, trezentos e quinze reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP, CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-65, na pessoa de seu procurador, GUILHERME GOMES DE AGUIAR, CPF: *97.***.*27-00, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 193522344, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência bancária para o Banco Sicoob, agência 3093, conta corrente 8656-8, de titularidade de Guilherme G.
De Aguiar Advocacia, CNPJ 30.***.***/0001-00, PIX: 30.***.***/0001-00.
Expeça-se alvará eletrônico.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de ID 204086338.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:07
Deferido o pedido de EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
01/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP REU: SERGIO LUIZ TELEGINSKI DESPACHO Para viabilizar o deferimento do pedido de levantamento de valores, intimo a parte autora para informar os dados da conta bancária para a qual deverá ser transferido o montante depositado em conta vinculada ao presente feito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
30/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/07/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPRESSO NACIONAL LTDA - EPP REU: SERGIO LUIZ TELEGINSKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 13:09:09.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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