TJDFT - 0752082-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 15:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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10/07/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0752082-92.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: MAURICIO LEITE FERREIRA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo requerido, BANCO DO BRASIL S.A., contra decisão interlocutória que, na origem, homologou o laudo pericial e rejeitou a impugnação à liquidação provisória sentença.
O recurso foi julgado por esta eg.
Turma Cível, que negou provimento ao agravo.
No ID 58014545, o agravante requer a suspensão do curso do processo em observância à determinação contida no RE nº. 1.445.162/RG.
O STF, em apreciação no Leading Case RE nº. 1.445.162, Tema 1290, reputou constitucional a questão suscitada visando definir o “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”.
Em decisão monocrática publicada no DJE em 11/03/2024, o Excelentíssimo Relator, Ministro Alexandre de Moraes, decretou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. É de se notar que o desenredo de futuro julgamento pelo Pretório Excelso, certamente impactará nos cálculos elaborados pelo expert, os quais são motivo de impugnação do presente agravo.
ISTO POSTO, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do RE nº. 1.445.162/DF.
Brasília/DF, 17 de abril de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator va -
19/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290 e 0006)
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16/04/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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16/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:56
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:11
Expedição de Ofício.
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11/12/2023 19:44
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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06/12/2023 17:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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