TJDFT - 0716751-51.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:02
Recebidos os autos
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01/10/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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30/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 03:21
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 13:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716751-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON MAURILIO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) A análise detida dos expedientes permitiu verificar que houve a intimação eletrônica do Banco do Brasil para a participação na audiência de conciliação, por meio da disponibilização da certidão de 27/11/2023, emitida após a designação da audiência.
Desse modo, verifico que apesar de devidamente intimado para a audiência de conciliação, o requerido deixou de oferecer a contestação no prazo legal.
Assim, decreto a sua revelia.
Anote-se. 2) Não obstante, a disciplina da revelia tal como trazida pelo art. 345, IV, do CPC, impõe ao magistrado um juízo de verossimilhança das alegações trazidas pelo autor, e de congruência com as provas produzidas nos autos.
Desse modo, a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor não é absoluta e deve ser temperada pelo magistrado situações tais em que esse juízo não se verifique de plano.
No caso, o cálculo anexado à inicial não parece estar adequado à legislação de regência da atualização monetária do PASEP, carecendo de verossimilhança a alegação do autor.
Nos termos do artigo 373, I do CPC, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu direito, no caso, a subtração indevida de valores e o vício nos cálculos utilizados para atualização do saldo da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil S/A.
A prova pericial contábil é a única apta a resolver a questão.
Note-se que a planilha de ID 64697982 é documento unilateral e sendo matéria extremamente complexa e que foge ao alcance do direito, é necessária a produção da referida prova.
Assim, intime-se o autor a esclarecer se pretende produzir a prova, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:32
Outras decisões
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19/04/2024 14:32
Decretada a revelia
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12/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/04/2024 15:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 10/04/2024.
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11/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/03/2024 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 06/03/2024.
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07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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09/02/2024 17:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:34
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 08:04
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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18/11/2023 09:16
Outras decisões
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16/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/07/2020 17:02
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/07/2020 16:56
Juntada de Certidão
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16/07/2020 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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02/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 18:26
Recebidos os autos
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30/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/06/2020 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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29/06/2020 21:35
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
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08/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 09:05
Recebidos os autos
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05/06/2020 09:05
Indeferida a petição inicial
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04/06/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/06/2020 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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