TJDFT - 0728754-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:51
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SONEA FRANCISCO DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728754-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONEA FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de retificação de precatório para não incidência de imposto de renda sobre a verba resultante da condenação, por se tratar de valores atinente ao pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia.
Razão assiste à parte autora, ante o teor da Súmula 136/STJ.
Assim, defiro o pedido.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício retificador à COORPRE.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728754-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONEA FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de retificação de precatório para não incidência de imposto de renda sobre a verba resultante da condenação, por se tratar de valores atinente ao pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia.
Razão assiste à parte autora, ante o teor da Súmula 136/STJ.
Assim, defiro o pedido.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício retificador à COORPRE.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/04/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:07
Outras decisões
-
26/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/03/2024 22:07
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:58
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2023 13:42
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de SONEA FRANCISCO DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/12/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/12/2022 14:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 18:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de SONEA FRANCISCO DE SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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