TJDFT - 0703548-26.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 11:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:42
Outras decisões
-
18/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
01/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2023 23:53
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703548-26.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em desfavor de ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA, partes devidamente qualificadas.
O acórdão de ID 169477827 deu provimento ao recurso do credor para determinar a homologação do acordo de ID 93590207.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o processo, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" c/c art. 924, inciso III, todos do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução, sendo contraproducente à economia processual, além de afrontar o princípio da duração razoável do processo a suspensão por tempo superior ao previsto no art. 313, II, §4°, do CPC, aplicado por analogia.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2023 22:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:00
Homologada a Transação
-
23/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703548-26.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as petições de IDs 167535237 e 167851820, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 23:08
Juntada de termo
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703548-26.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em desfavor de ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 93590207, contudo, o juízo negou a homologação pelas razões expostas na decisão de ID. 146290352.
Ocorre que a parte exequente interpôs agravo de instrumento e, no julgamento, foi dado provimento determinando a homologação - ID. 163442833.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Promovo a baixa de eventuais restrições.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:25
Homologada a Transação
-
27/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
13/01/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 12:51
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 10:42
Expedição de Termo.
-
04/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ESDRAS ELIS TORRES DA SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 14:23
Recebidos os autos
-
06/03/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 11:36
Recebidos os autos
-
13/02/2020 23:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/02/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 05:48
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 11:37
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/12/2019 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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