TJDFT - 0028726-06.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:59
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS ALENCAR em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS ALENCAR em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028726-06.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: VIVIANE DOS SANTOS ALENCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/08/2016 pela Decisão de ID 56026453, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Nota Promissória 56025312) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 15:33
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:48
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:35
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 17:10
Juntada de Certidão
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10/02/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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