TJDFT - 0747856-75.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733344-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDWARD PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: WWR CAR COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Após, venham os autos conclusos para extinção, tendo em vista o bloqueio na integralidade do débito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/06/2024 09:01
Baixa Definitiva
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20/06/2024 09:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/05/2024 15:48
Recurso Especial não admitido
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16/05/2024 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/05/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2024 13:29
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/05/2024 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747856-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ, ANDRE MENDES DA CRUZ RECORRIDO: EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 21 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
21/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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21/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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21/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EPS - ENGENHARIA, PROJETOS E SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso especial
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19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de recurso especial
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 16:38
Conhecido o recurso de ANDRE MENDES DA CRUZ - CPF: *44.***.*30-97 (APELANTE), GUSTAVO FREITAS MENDES DA CRUZ - CPF: *56.***.*96-66 (APELANTE) e WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-20 (APELANTE) e não
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21/03/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/10/2023 17:59
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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