TJDFT - 0705085-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705085-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EVA CAMILO REU: LUISA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS SENTENÇA A parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 21:05:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LUISA MARINS DE OLIVEIRA BORGES VASCONCELOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 22:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 22:44
Outras decisões
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13/03/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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