TJDFT - 0708208-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:19
Outras decisões
-
06/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JACQUELINE DO CARMO MELO DE SOUSA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/02/2025 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:16
Recebidos os autos
-
21/12/2024 13:16
Outras decisões
-
18/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/10/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 13:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 22:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2024 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 22:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708208-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACQUELINE DO CARMO MELO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer a parte autora a razão de pleitear o bloqueio de circulação do veículo, considerando que tal pedido não guarda ligação direta com o pedido principal de transferência de propriedade do veículo para o Banco Bradesco Financiamentos SA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 20:06:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/04/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/04/2024 00:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:44
Declarada incompetência
-
24/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 05:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708208-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACQUELINE DO CARMO MELO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação proposta sob o rito comum, sendo uma das partes demandadas o DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Em síntese, a parte autora move ação contra a instituição financeira para que esta seja obrigada a promover as alterações cadastrais da propriedade de veículo, para o nome da financeira ou para o terceiro a quem foi vendido o bem.
A ação também se destina a obrigar o Departamento de Trânsito, para que este transfira a titularidade de infrações e débitos relacionados ao veículo, conforme a indicação que for feita pela primeira ré.
A presença de ente integrante da Administração Pública do Distrito Federal no polo passivo afasta a competência do juízo cível no caso concreto.
Neste caso, configura-se a competência absoluta de uma das Varas da Fazenda Pública do DF, nos termos do artigo 26, inciso I e II, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei 11.697/2008).
Por conseguinte, com espeque no artigo 64, §1º do CPC, reconhecendo a incompetência absoluta ratione personae, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino sejam redistribuídos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 17:41:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:47
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:47
Declarada incompetência
-
22/04/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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