TJDFT - 0711358-93.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711358-93.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:46:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:46
Outras decisões
-
02/07/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711358-93.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada foi citada no mesmo endereço para o qual foi enviado o mandado de citação/intimação, conforme ID 13858982.
Nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos Autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
AGUARDE-SE o prazo para manifestação da parte executada. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 17:15:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:03
Outras decisões
-
18/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711358-93.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parágrafo único, do art. 274 do CPC, estabelece a presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado, haja vista que é dever da parte comunicar ao juízo sua mudança de endereço, nos termos do inciso V, do art. 77, do mesmo Diploma Legal.
Intime-se a parte executada do teor da certidão de id. 193145455 no endereço de id. 13858982 (ADE CONJUNTO 23 LOTES 27/28 ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO ÁGUAS CLARAS-DF).
Como não há qualquer prova de que o executado comunicou a mudança de endereço, caso a intimação retorne infrutífera, ainda assim, será considerada válida.
Feito, não havendo impugnação à penhora "on-line" realizada, proceda-se a transferência e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (id. 193145458).
Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, deduzindo-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores.
Ressalte-se que que somente após a realização dos trâmites acima elencados é que será avaliada a necessidade das medidas sobre o veículo encontrado via pesquisa RENAJUD. Águas Claras, DF, 22 de abril de 2024 20:26:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/04/2024 21:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:52
Outras decisões
-
22/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 22:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:26
Outras decisões
-
23/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 21:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 21:38
Outras decisões
-
08/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 19:08
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 19:03
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 08:06
Publicado Decisão em 04/02/2020.
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03/02/2020 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 19:29
Recebidos os autos
-
29/01/2020 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 00:41
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:41
Decorrido prazo de BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME em 17/09/2019 23:59:59.
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18/09/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2019 03:28
Publicado Decisão em 27/08/2019.
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26/08/2019 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
22/08/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
22/08/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 03:44
Publicado Intimação em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 20:23
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2019 04:37
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 04:09
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 02:59
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
20/02/2019 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 04:38
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 14:50
Recebidos os autos
-
24/01/2019 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2018 15:52
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 02:45
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
11/12/2018 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 04:44
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:59
Recebidos os autos
-
29/11/2018 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/10/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 04:21
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 15:04
Recebidos os autos
-
04/10/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2018 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2018 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 05:34
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 08:07
Decorrido prazo de BARRACAO DO ZINCO EIRELI - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 09:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 14:28
Recebidos os autos
-
19/12/2017 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2017 14:46
Conclusos para decisão para MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/11/2017 15:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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23/11/2017 15:31
Juntada de Certidão
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23/11/2017 11:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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23/11/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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