TJDFT - 0706825-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706825-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da Procuração de ID 192007128, expeça-se Alvará do valor integral de ID 224239095, para conta informada pela causídica em ID 224835612.
Feito, cientifique-se a credora, via AR, da transferência do seu crédito para a advogada, por si constituída.
Após, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 19:48:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:28
Outras decisões
-
07/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:57
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 05:20
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706825-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância das partes ao cálculo juntado pela contadoria no Id 214193746, expeçam-se as requisições de pagamento.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 15:09:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:42
Outras decisões
-
14/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/10/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 23:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706825-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação técnica de Id 210430756, na qual a Contadoria afirma ser necessária a juntada planilha completa do laudo complementar dos embargos à execução n. 0063796-44.2010.8.07.0001, que resultou no montante de R$ 1.632,23 em julho/2020, Id 192008304, com todo o detalhamento de meses e valores e que tais documentos já foram acostados aos autos (Id 211422415), retornem os autos à Contadoria para que, nos termos da decisão de Id 202530688, aponte as razões da divergência/discordância apurada pelo Distrito Federal em sua manifestação de Id 202438568.
Com o retorno, vista às partes e, ao final, autos conclusos para deliberação.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:56:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
24/09/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:48
Outras decisões
-
24/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706825-53.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito do Parecer no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:29:40.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706825-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a impugnação apresentada no ID 202438568, retornem os autos à Contadoria para manifestação e, se o caso refaça os cálculos.
Com o retorno, dê-se vistas às partes.
Não havendo outras manifestações, expeça-se a requisição de pagamento.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, nos termos já proferido em decisão de ID 197292816 BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:58:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:26
Outras decisões
-
01/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:03
Outras decisões
-
20/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/05/2024 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706825-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pela demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 12:55:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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