TJDFT - 0704602-22.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à petição de ID 221105595: 1) Com razão o executado.
Encaminhe-se ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que proceda a baixa da penhora a do imóvel apartamento n. 203, do prédio edificado sobre os lotes 856-A, 832-A e 838-A, localizado na 2ª Avenida do Núcleo Bandeirante, objeto da Matrícula 23244.
Na oportunidade, ressalto que o executado é BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, portanto, se encontra isento do recolhimento de emolumentos cartorários.
Quanto à petição de ID 221275873: 1) A condenação a qual o exequente pretende executar restou consignada no bojo dos autos de embargos à execução (processo 0700249-02.2023.8.07.0011).
Posto isso, o pedido de cumprimento de sentença deve ser anexado no bojo nos autos processo 0700249-02.2023.8.07.0011, razão pela qual INDEFIRO o processamento do cumprimento de sentença nestes autos.
Preclusa a presente decisão, nada mais havendo, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:52
Outras decisões
-
16/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/02/2025 18:00
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 08:37
Recebidos os autos
-
07/12/2024 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:23
Outras decisões
-
25/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente: Por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/09/2024 20:11
Outras decisões
-
30/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO INTIMO AS PARTES para ciência e manifestação acerca do ofício e anexo enviados pelo Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO.
Oficie-se para cancelamento da penhora realizado em ID 200284432.
Na oportunidade, desentranhe-se a petição de ID 201207491, uma vez que estranha aos autos.
Fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, nos termos da decisão de ID 200284432.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:02
Outras decisões
-
25/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
14/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:05
Outras decisões
-
04/06/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:21
Outras decisões
-
09/05/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:57
Outras decisões
-
02/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi intimado a apresentar matrícula integral e atualizada no imóvel de matrícula 23.244 e indicou a existência da matrícula incompleta constante do ID 153544836 (a partir da averbação n. 4), o que é insuficiente.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:24
Outras decisões
-
05/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do alegado excesso de penhora, intime-se o executado a apresentar matrícula do imóvel nomeado à penhora e avaliado (ID 179593021), no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:58
Outras decisões
-
06/02/2024 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 10:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:10
Outras decisões
-
07/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704602-22.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o exequente para se manifestar quanto ao teor da petição de ID. 163081093, em especial, o excesso de penhora e, se for o caso, fazer a indicação de qual bem pretende a manutenção da constrição.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:38
Outras decisões
-
27/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:24
Deferido o pedido de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*26-34 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:45
Outras decisões
-
07/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de ADIRSON BORBA DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*26-34 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/12/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
28/10/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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