TJDFT - 0715601-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715601-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO Considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade do recurso, em atenção ao art. 1.010, § 3º, do CPC, deixo de aplicar o Enunciado FONAJE Cível 166: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro – Maceió-AL).
Nesse sentido: “(...) 2.
De fato, a teor do disposto nos §§ 1º e 3º do artigo 1.010 do CPC, e que está em harmonia com os princípios dos juizados especiais, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso.
Após o prazo para contrarrazões, o recurso deve ser remetido à instância recursal, que averiguará a presença dos pressupostos de admissibilidade.
Assim, cabe à instância Recursal verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade. (...)” (Acórdão 1033693, 07000026420168079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2017, publicado no DJE: 8/8/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifei Intime-se a parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:11
Outras decisões
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22/04/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/02/2024 09:13
Decorrido prazo de KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA - CPF: *66.***.*55-05 (REQUERENTE) em 27/02/2024.
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28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 07:12
Decorrido prazo de KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA - CPF: *66.***.*55-05 (REQUERENTE) em 16/02/2024.
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de KAMILA EDVIGES ALVES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/02/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 02:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:57
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:57
Outras decisões
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16/11/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/11/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/11/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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