TJDFT - 0737879-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2025 23:57
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO DA COL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:32
Homologada a Transação
-
03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:19
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:54
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737879-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: RENATO DA COL DESPACHO Ante a inércia do exequente, maior interessado no prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:32:27.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737879-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: RENATO DA COL DESPACHO Esclareça o exequente o valor atribuído ao cumprimento de sentença, face o acordo homologado no ID 129092317, no valor de R$ 13.528,87.
Na oportunidade, indique se foi satisfeito o pagamento de algum valor e, em caso positivo, traga nova planilha com o respectivo decote.
Sem prejuízo, atente-se para o que consta do acordo: (...) "O atraso do Executado no pagamento de qualquer uma das parcelas ensejará o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-o ao pagamento integral do saldo residual, devidamente atualizado, acrescido da pena convencional de 10% (dez por cento), e honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento)." BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:02:13.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/04/2024 15:11
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 08:27
Transitado em Julgado em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:13
Homologada a Transação
-
24/06/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:26
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/06/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/05/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de RENATO DA COL em 30/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 23:49
Recebidos os autos
-
20/03/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATO DA COL em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2019 08:03
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2019 07:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2019 06:03
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:18
Decorrido prazo de RENATO DA COL em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2019 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2019 03:37
Publicado Sentença em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2019 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2019 17:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
03/07/2019 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2019 06:37
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 03:21
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2019 17:14
Recebidos os autos
-
21/06/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2019 08:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 08:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2019 02:58
Publicado Sentença em 13/06/2019.
-
15/06/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2019 15:14
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2019 04:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2019 16:36
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 09:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2019 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/01/2019 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 20:14
Recebidos os autos
-
08/01/2019 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/01/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/12/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/12/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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