TJDFT - 0714992-05.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/05/2025 19:04
Indeferido o pedido de ROBSON DA PENHA ALVES - CPF: *08.***.*44-80 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 02:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON DA PENHA ALVES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714992-05.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ROBSON DA PENHA ALVES em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA e HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA.
O hospital executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, sob o argumento de que os juros de mora devem incidir a partir da data da intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença.
O credor se manifestou discordando do pedido da parte executada.
DECIDO.
Com efeito, conforme entendimento jurisprudencial deste e.
TJDFT e do STJ, na execução de honorários advocatícios sucumbenciais, quando estes forem fixados sobre o valor da causa, os juros de mora incidem a partir da data do trânsito em julgado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Insurge-se o exequente, ora agravante, contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0711750-17.2022.8.07.0001, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte devedora, ora agravada, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 2.431,15 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quinze centavos). 2.
O agravante argumenta que o termo inicial para a fluência dos juros de mora sobre os honorários de advogado deve ser a data de intimação do devedor para o pagamento voluntário da dívida, considerando que os honorários foram arbitrados sobre o valor da causa e não em quantia certa.
Requer, por conseguinte, a reforma da decisão agravada para que seja determinado o refazimento dos cálculos da contadoria judicial. 3.
Embora os honorários não tenham sido fixados em quantia certa, a jurisprudência do STJ é no sentido de aplicar a regra do art. 85, §16 do CPC, considerando a data do trânsito em julgado como termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre esses honorários.
Precedentes deste e.
Tribunal. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1752566, 07193124620238070000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, , Relator(a) Designado(a):ANA CANTARINO 5ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 15/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, verifica-se que o credor incluiu juros de mora a partir do dia 07/12/2020.
Todavia o feito transitou em julgado em 04/03/2022, conforme ID n. 117617275, de forma que os juros de mora devem incidir a partir da referida data.
Portanto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução e fixar como termo inicial de incidência dos juros de mora a data do trânsito em julgado, dia 04/03/2023.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do excesso de execução.
Intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito com a inclusão correta dos juros de mora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por outro lado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, no valor de R$ 5.080,78, depositado conforme comprovante de ID n. 201674363, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Os dados bancários já foram informados na petição de ID n. 202540805.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714992-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a proposta de acordo formulada no id. 202039794, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - * -
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714992-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) sobre petição de ID(s)202540805.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714992-05.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON DA PENHA ALVES REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença pela parte executada HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Não obstante, considerando IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, intimo a parte EXEQUENTE a se manifestar.
Prazo de 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:50
Deferido o pedido de MARIA AUREA DA SILVA PATROCINIO - CPF: *60.***.*27-20 (AUTOR).
-
20/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:20
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/03/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA AUREA DA SILVA PATROCINIO em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2020 03:50
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Sentença em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 13:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2020 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 13:41
Expedição de Ofício.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 14:46
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/11/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 16:36
Expedição de Ofício.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:10
Recebidos os autos
-
07/10/2020 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2020 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 20:03
Juntada de Petição de laudo
-
28/09/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 13:08
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 13:43
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 06:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 06:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 13:33
Recebidos os autos
-
10/08/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/08/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:25
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HOMELIFE SERVICOS DE EMERGENCIA MOVEL E HOMECARE LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/08/2020 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
31/07/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/07/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:10
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 15:21
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/07/2020 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/06/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:29
Publicado Despacho em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:57
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/06/2020 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 17/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA AUREA DA SILVA PATROCINIO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA AUREA DA SILVA PATROCINIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 19:07
Desentranhamento de documento (ID: 63173137 - Resposta a Impugnação de Honorários Periciais)
-
15/05/2020 18:29
Recebidos os autos
-
15/05/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 14:01
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de MARIA AUREA DA SILVA PATROCINIO em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:11
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 13:27
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 19:45
Recebidos os autos
-
03/04/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/04/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/03/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/03/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/03/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 07:22
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 15:00
Expedição de Termo.
-
12/09/2019 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 07:55
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:39
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/04/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 13:42
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:11
Expedição de Ofício.
-
27/03/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 05:58
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:30
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2019 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/03/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 05:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/03/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 19:18
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 19:18
Expedição de Ofício.
-
26/02/2019 07:04
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2019 16:14
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2019 14:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2019 11:39
Juntada de termo
-
31/01/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
12/12/2018 18:57
Audiência Conciliação realizada - 11/12/2018 15:40
-
12/12/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 07:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
08/11/2018 22:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 22:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2018 22:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/10/2018 04:56
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 12:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/10/2018 10:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:52
Audiência conciliação designada - 11/12/2018 15:40
-
24/10/2018 10:40
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/10/2018 10:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2018 13:38
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:17
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 20:17
Recebidos os autos
-
08/10/2018 20:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/10/2018 14:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
08/10/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 12:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
08/10/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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