TJDFT - 0702846-86.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702846-86.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA ODONTOLOGICA GIGLIANE SANCHES EIRELI REQUERIDO: DEUZIMAR RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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